TEMÁTICA | RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DANO MATERIAL E MORAL – AUXÍLIO RECONSTRUÇÃO – AUXÍLIO MORADIA |
| Nº PROCESSO | 0002379-90.2018.8.19.0061 |
| ANO DE AJUIZAMENTO | 2018 |
| TIPO DE AÇÃO | Individual – Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização |
| COMARCA/VARA | 3ª Vara Cível de Teresópolis/RJ |
ANO DO EVENTO | 2011 |
| PARTES | Josué Lucio Mesquita, Adriana Machado Mesquita Torres e Jonas Machado Mesquita X Município de Teresópolis |
| TIPO DE EVENTO | chuva |
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICO | Risco de desabamento |
| ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTRE | Compensação – reconstrução |
| SÍNTESE/DATA DO ANDAMENTO | Imóveis interditados, desinterditados e interditados novamente, por risco de deslizamento. Pretendida a desinterdição e indenização pela desocupação forçada das casas, acrescido do auxílio reconstrução. Sentença que reconheceu o direito ao benefício do auxílio moradia, refutando a indenização por dano moral. Sentença mantida em 2ºgrau. |
| STATUS PROCESSUAL | Maio/2024 – Em andamento. |
| LINK | https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0002379-90.2018.8.19.0061 |
| FUNDAMENTO LEGAL | Decreto municipal nº 3.992/2011 (Teresópolis) |
