0016378-02.2020.8.19.0042
No caso em questão, imóveis foram interditados pelo Município devido às fortes chuvas, que trouxeram riscos de deslizamento, afetando a segurança dos moradores. Em resposta, foram solicitadas a desinterdição dos imóveis e indenização pela desocupação forçada. No entanto, o pedido de auxílio pelo programa “Aluguel Social” foi negado administrativamente, gerando uma situação de vulnerabilidade para as famílias afetadas.
A tutela antecipada foi deferida para garantir o pagamento de aluguel social por até 24 meses, além da inclusão das famílias no “Programa Morar Seguro”. Essas decisões foram posteriormente confirmadas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a solidariedade entre o Município e o Estado, reconhecendo a responsabilidade conjunta para proteger os direitos dos cidadãos.
O Recurso Especial interposto foi negado, mantendo a decisão judicial em prol dos moradores.


