ALUGUEL SOCIAL/REALOCAÇÃO, DIREITO SOCIAL A MORADIA

A tutela antecipada foi deferida para garantir o pagamento de aluguel social por até 24 meses, além da inclusão das famílias no “Programa Morar Seguro”. Essas decisões foram posteriormente confirmadas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a solidariedade entre o Município e o Estado, reconhecendo a responsabilidade conjunta para proteger os direitos dos cidadãos.

O Recurso Especial interposto foi negado, mantendo a decisão judicial em prol dos moradores.