[dano ambiental obrigação de fazer e Obrigação de fazer/obras de engenharia para redução de risco] [FICHA 11-17-18-19-20]

TEMÁTICAOBRIGAÇÃO DE FAZER/EXECUÇÃO DE OBRAS/REALOCAMENTO DE PESSOAS COM ALUGUEL SOCIAL
Nº PROCESSO0804672-18.2022.8.19.0042
ANO DE AJUIZAMENTO2022
TIPO DE AÇÃOColetiva – Ação de Obrigação de Fazer
COMARCA/VARA4ª Vara Cível de Petrópolis
ANO DO EVENTO2022
PARTESMinistério Público x Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro
TIPO DE EVENTOchuvas
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICO Deslizamento
ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTRERecuperação
SÍNTESE/DATA DO ANDAMENTOAção ajuizada pelo autor contra os réus visando obrigação de fazer de obras de limpeza dos escombros da destruição causada pelo desastre, de drenagem, de contenção para eliminar ou reduzir os riscos para classificação ao nível baixo, além de remoção e realocação temporária e definitiva de pessoas, na área denominada Franklin Roosevelt. Foi requerida tutela antecipada do pedido. Juiz determinou manifestação prévia dos réus e, após, designou audiência especial com autoridades do Poder Executivo municipal e estadual. Reuniu outras 25 ações civis públicas para a audiência, considerando-se tratarem-se das mesmas partes e mesmos pedidos, apenas diferenciando o local referente às obrigações de fazer. Após a audiência foi deferida a tutela antecipada tendo sido determinado o bloqueio de dois bilhões de reais de conta do Estado do Rio de Janeiro, para garantia de pagamento da execução das obras referente à obrigação de fazer. Houve Agravo de Instrumento por parte dos réus, tendo sido deferido em parte, determinando o desbloqueio do valor da conta estadual. Em contestação as partes juntaram documentos demonstrando ações implementadas pelo Município no local objeto da demanda. Alegaram que a ação é genérica, não delimitando especificamente o objeto, além da multiplicidade de demandas com a mesma natureza. Ainda, a intervenção do Ministério Público no Poder Executivo e o princípio da reserva do possível. Seguiram-se ao longo da demanda juntada de relatórios demonstrando ações implementadas visando a resolução dos problemas causados pelas chuvas no local objeto da ação, e em outros pontos do município. Em fase de manifestação acerca das provas a serem produzidas, o Estado do Rio de Janeiro requereu a realização de uma audiência pública para oitiva de especialistas acerca do que fazer, quando fazer e custo das ações necessárias na cidade, diante da complexidade das demandas. Postula que o pedido nas 26 ações é bastante genérico e pretende atacar uma cidade inteira, que há tempos tem uma configuração urbanística consolidada, uma população carente que não tem para onde ser realocada pela ausência de áreas sem risco, e orçamentos públicos limitados. Requereu informações do Ministério do Desenvolvimento Regional acerca do plano de trabalho do Município de Petrópolis em decorrência do desastre de 2022, bem como o valor dos recursos já investidos pela União na cidade.
STATUS PROCESSUALNovembro/2024 – processo está suspenso por 180 dias, pois encaminhado para mediação.
LINKhttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0804672-18.2022.8.19.0042
FUNDAMENTO LEGALConstituição Federal, artigos 23, VI e 225; Lei nº 10.257/2001, artigo 2º; Lei nº 6.766/1979, artigo 3º; Constituição Estadual do Rio de Janeiro, artigos 229 e 234; Lei nº 12.608/2012, artigo 2º
CASOS SEMELHANTES0806215-56.2022.8.19.0042, rua Washington Luiz e servidão 187; 0806473-66.2022.8.19.0042, rua São Sebastião e rua Tancredo Neves; 0806665- 96.2022.8.19.0042, rua Bingen nº 905 I e F; 0806666-81.2022.8.19.0042, Servidão Alice Lucinda Burguer casas 661 E e F; 0806674-58.2022.8.19.0042, rua João Caetano, rua Waldemar Ferreira da Silva e Servidão 523, Servidão Inácio Ferreira da Silva, Vila Manoela Ferreira da Silva, rua Barão de Águas Claras, Lusitano, Bartolomeu Sodré 1, Bartolomeu Sodré 2, Servidão Maria Pinto Serrão, rua Belinha Cavalcanti, Caminho do Cobiçado, rua Artur Barbosa, rua Francisco Peixoto da Costa, rua Joaquim Ribeiro da Mota, rua Elísio Alves; 0806863- 36.2022.8.19.0042, Hospital Nelson Sá e EARP, rua Bartolomeu de Gusmão, rua Casemiro de Abreu, rua Silva Jardim/Hélio Bittencourt, Vila Nogueira; 0806879-87.2022.8.19.0042, rua Aldo Tamancoldi, rua Alfredo Batista, rua Alfredo Schilick, Travessa Paulo Roberto Filgueira e rua Manoel Vieira Bayão; 0806868-58.2022.8.19.0042, Morro do Calango, rua Dr. Henrique Paixão, Servidão Carlos Matos, rua Dr. Bonjean; 0806913- 62.2022.8.19.0042, Servidão Alípio Gomes da Costa, rua João Pomin, rua Nova – rua Antônio Soares Pinto, rua Oswero do Carmo Vilaça, rua Otto Reymarius, rua Romeu Sutter e rua Condé Afonso Celso, rua Teresa 608 – Servidão Honorato da Silva e Servidão 636, Morro da Oficina; 0806967-28.2022.8.19.0042, rua Lopes Trovão antigo Leito da Linha Férrea, Vila São Francisco; 0806960-36.2022.8.19.0042, Conjunto Habitacional Serrinha, bairro Independência; 0807011- 47.2022.8.19.0042, rua Henrique Castrioto, rua 1º de Maio/ rua Paulista, rua Cristóvão Colombo, rua Saldanha Marinho, rua Edmundo Lacerda, rua Conrado Kipel, Servidão Oswaldo Antônio Zillig, rua Olavo Bilac, Servidão João Nicolau Neissius, Vila Luiz Macedo, rua Conde d’Eu, rua Dr. Oswaldo de Freitas, rua Francisco Blatt, Vila Vasconcellos; 0807023-61.2022.8.19.0042, rua Manuel Antônio da Costa e rua Augusto Severo, rua Coronel Batista da Silva, rua Oswaldo de Barros – Vila José Augustos de Barros, rua Vereador João Ferreira, rua Manoel Maia Filho; 0807078-12.2022.8.19.0042, rua Batallaird, quadra 7, lotes 4 a 7; rua Santa Luzia; rua Nair de Oliveira Kronemberger; rua Sema Saída – rua José Mayworm; 0807154- 36.2022.8.19.0042, rua Dr. Thouzet, bairro Thouzet; 0807234-97.2022.8.19.0042, bairro Quitandinha, rua Ceará/Minhas Gerais, rua Alagoas e rua Pernambuco, rua Bahia, rua Rio de Janeiro e rua Paraná, rua Honduras e rua Nicarágua, rua Uruguai, rua Cuba; 0807244-44.2022.8.19.0042, Cemitério Municipal e Vila São Jose – Valparaíso; 0807291-18.2022.8.19.0042, bairro Retiro, rua Hermogêneo Silva, rua Doutor Hans Bistrschan, rua Ferreira Barcellos; 0807514- 68.2022.8.19.0042, bairro Siméria, rua José Ribeiro, rua Manoel Francisco de Paula e Estrada presidente Sodré, Morro do Esqueleto; 0807503-39.2022.8.19.0042, bairro Valparaíso, rua Eugênio Barcelos, Servidão João Moreira, Sítio do Pica-pau, rua Monsenhor Bacelar, rua Lopes de Castro, 0807510-31.2022.8.19.0042, bairro Vila Militar, rua Carolina Jansen, rua Itália; 0807477- 41.2022.8.19.0042, rua São Sebastião, rua Adão Brand, rua Capitão Paladine, rua Indaiá e Álvaro Machado, rua Cristóvão Macedo, Vila Pedro José Stulpem, rua Custódio Ferreira da Costa; 0807577-93.2022.8.19.0042, bairro Vital Brasil, rua Vital Brasil (com rua Odethe Proença, com rua Antônio Couto), Servidão Agripino Felipe; 0807584-85.2022.8.19.0042, bairro Sargento Boening, rua E e rua Jamiro Guarizzi, BOE 2 sul da rua Jamiro Guarizzi,  BOE 3, norte da rua Jamiro Guarizzi, rua E – Caminho do Paraíso, BNH – Condomínio Chácara Flora, rua Sargento Fontes Maximiano, rua  Neumann Filho e rua José Cortesi; 0807610-83.2022.8.19.0042, bairro Vila Felipe, Vila Felipe, Servidão Giovanni Santos, Servidão João Bonifácio Pacheco, Servidão Jaci Gomes, rua Jacinto Rabelo, rua Peroni Américo;  
TEMÁTICAOBRIGAÇÃO DE FAZER/ OBRAS DE ENGENHARIA PARA REDUÇÃO DE RISCO
Nº PROCESSO0805684-33.2023.8.19.0042
ANO DE AJUIZAMENTO2023
TIPO DE AÇÃOColetiva – Ação de Obrigação de Fazer
COMARCA/VARA4ª Vara Cível de Petrópolis
ANO DO EVENTO2022
PARTESMinistério Público x Município de Petrópolis
TIPO DE EVENTOchuvas
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICODesplacamento de rocha
ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTREMitigação e Recuperação
SÍNTESE/DATA DO ANDAMENTOAção ajuizada pelo autor contra a ré para imputar obrigação de fazer de elaboração de projeto básico com medidas de engenharia e geotécnica, na área classificada como de risco de desplacamento de rochas, na Estrada do Limoeiro, rua paralela à BR 040 sentido Itaipava, Fazenda Inglesa, bem como intervenções para eliminar o risco ou classificá-lo em nível baixo para garantir a segurança de moradores. Foi deferida a tutela de urgência determinando que o réu apresente o projeto básico referido em 30 dias e execute, em 90 dias, as obras necessárias para redução ou eliminação do risco, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O Município apresentou Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro requerendo a suspensão da decisão em tutela provisória. O recurso foi deferido em parte permanecendo a obrigação de apresentar o projeto básico, e suspensa a obrigação da execução das obras. Em contestação, o réu alega que a área objeto da ação é de propriedade de um particular, Loteamento Limoeiro, em nome da Cia. Imobiliária Gramacho, alegando a ilegitimidade passiva do Município de Petrópolis. Nesse sentido, a responsabilidade por eventual dano, bem como de reparar o ambiente é do particular e do Município somente de forma subsidiária. Aduziu ainda a generalidade dos pedidos e no mérito a responsabilidade exclusiva do loteador, além da inexistência de omissão por parte da municipalidade, requerendo a improcedência da ação. Houve réplica à contestação pelo autor, fundando a manutenção do Município como réu na ação, com base na responsabilidade solidária.
STATUS PROCESSUALNovembro/2024 – pedido do autor para prosseguimento do feito ante a ausência de novas provas a produzir.
LINKhttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0805684-33.2023.8.19.0042
FUNDAMENTO LEGALConstituição Federal, artigos 23, VI e 225; Lei nº 10.257/2001, artigo 2º; Lei nº 12.608/2012, artigo 2º.
CASOS SEMELHANTES 
TEMÁTICAOBRIGAÇÃO DE FAZER/ OBRAS DE ENGENHARIA PARA REDUÇÃO DE RISCO
Nº PROCES.S-O0809722-25.2022.8.19.0042
ANO DE AJUIZAMEN.TO2022
TIPO DE AÇÃOColetiva – Ação de Obrigação de Fazer
COMARCA/VARA4ª Vara Cível de Petrópolis
ANO DO EVENTO2022
PARTESMinistério Público x Município de Petrópolis
TIPO DE EVENTOchuvas
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICODeslizamento de massa
ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTREMitigação e Recuperação
SÍNTESE/DATA DO ANDAMENTOAção ajuizada pelo autor contra a ré para imputar obrigação de fazer em apresentar, em sede de tutela antecipatória,  projeto básico de contenção e drenagem de encosta e também de proteção contra desplacamento e quedas de blocos rochosos, na rua Napoleão Laureano e escadarias de acesso a rua D João Brand. Ao final requereu o autor a confirmação do pedido de tutela com a condenação do réu na execução das obras estruturais para eliminação e mitigação de riscos no local indicado. A tutela foi deferida determinando-se 30 dias de prazo para apresentação do projeto básico requerido, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Município requereu dilação de prazo para cumprimento da tutela e apresentou contestação, alegando o caráter excepcional do controle judicial sobre políticas públicas, em especial sob o abrigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de omissão do Município não cabimento de honorários advocatícios em ACP. Houve réplica pelo Ministério Público. Instadas as partes a informar a prova a produzir, o MP requereu a produção de prova pericial com a inversão do ônus da prova para que o réu prove sua conduta não omissiva. Foi deferida a perícia, com ônus do seu pagamento pelo Estado do Rio de Janeiro, ente ao qual se encontra vinculado o autor, Ministério Público. As partes apresentaram quesitos e o Município também apresentou assistente técnico.    
STATUS PROCESSUALNovembro/2024 – aguardando manifestação do Perito (Engenheiro Civil) nomeado no processo.
LINKhttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0809722-25.2022.8.19.0042
FUNDAMENTO LEGALConstituição Federal, artigos 23, VI e 225; Lei nº 10.257/2001, artigo 2º; Lei nº 6.766/1976, artigo 3º; Constituição Estadual do Rio de Janeiro; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 12.608/2012, artigo 2º.
CASOS SEMELHANTES 
TEMÁTICAOBRIGAÇÃO DE FAZER/ OBRAS DE ENGENHARIA PARA REDUÇÃO DE RISCO
Nº PROCES.S-O0820049-92.2023.8.19.0042
ANO DE AJUIZAMEN.TO2023
TIPO DE AÇÃOColetiva – Ação de Obrigação de Fazer
COMARCA/VARA4ª Vara Cível de Petrópolis
ANO DO EVENTO2022
PARTESMinistério Público x Município de Petrópolis
TIPO DE EVENTOchuvas
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICODeslizamento de massa
ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTREMitigação e Recuperação
SÍNTESE/DATA DO ANDAMENTOAção ajuizada pelo autor contra a ré para imputar obrigação de fazer em executar obra de mitigação de risco com contenção em talude na rua Álvaro Lopes de Castro próximo ao número 207. As obras são necessárias, em decorrência da troca de tubulação do esgotamento sanitário rompido durante deslizamento de terras. O pedido foi feito em sede de tutela antecipatória cumulado com fixação de multa em caso de descumprimento. Ao final, requereu o autor que se torne definitivo o pedido de tutela. O MM. Juiz designou audiência especial. O Município apresentou contestação, alegando ausência dos requisitos para concessão de liminar, oposição a remessa do processo para o Núcleo de Justiça 4.0, impossibilidade jurídica do pedido e da falta de interesse processual, o caráter excepcional do controle judicial sobre políticas públicas, em especial sob o abrigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de provas da responsabilidade civil do réu, inexistência de responsabilidade civil do Município por fato de terceiro e força maior, um vez que a obra pretendida deve ser realizada por particular em sua própria área, ausência de amparo técnico do pedido, não cabimento de honorários advocatícios em ACP. Houve réplica pelo Ministério Público. Instadas as partes a informar a prova a produzir, o MP requereu a produção de prova pericial.
STATUS PROCESSUALNovembro/2024 – apresentados os quesitos o processo aguarda a realização de perícia.
LINKhttps://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0820049-92.2023.8.19.0042
FUNDAMENTO LEGALConstituição Federal, artigos 23, VI e 225; Lei nº 10.257/2001, artigo 2º; Lei nº 6.766/1976, artigo 3º; Lei nº 6.938/1981; Lei nº 12.608/2012, artigo 2º.
CASOS SEMELHANTES