Vítima soterrada por deslizamento de terra oriundo do terreno do réu. Demonstração de que construções e escavações irregulares feita por terceiros alteraram as condições naturais do solo desencadeando o risco. Sentença de improcedência mantida pelo Tribunal de Justiça, reconhecendo chuvas intensas como fenômeno natural, caracterizado como caso fortuito que exclui a responsabilidade civil do réu.