RS INUNDAÇÃO 2023 – Excluída obrigação de indenizar municipal por força maior

TEMÁTICARS INUNDAÇÃO 2023 – EXCLUÍDA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MUNICIPAL POR FORÇA MAIOR
Nº PROCESSO5000146-33.2024.8.21.0008/RS
ANO DE AJUIZAMEN.TO2024
TIPO DE AÇÃOIndividual
COMARCA/VARAJuizado Especial da Fazenda Pública de Canoas/RS
ANO DO EVENTO2023
PARTESLuciane Teresinha Pacheco, Francielle Santos da Silva e Max William Pacheco x Município de Canoas/RS
TIPO DE EVENTOChuva
TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICOInundação
ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTRERecuperação
SÍNTESE DO PROCESSOTrata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de inundação que atingiu a residência da autora em junho de 2023, acarretando a perda de bens materiais (R$ 2.153,49) e danos morais (R$ 8.000,00). O Município alegou como causa da inundação um Ciclone Extratropical (ciclone bomba) caracterizando a força maior, excludente da responsabilidade civil objetiva. A ação foi julgada improcedente sendo acolhida a tese da força maior.  Inconformados os autores recorreram da sentença. Embora os julgadores tenham afirmado que a responsabilidade civil do Município por atos omissivos é objetiva, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo. No caso, restou comprovado que o evento causador da inundação da residência dos recorrentes foram as fortes chuvas em patamar muito cima da normalidade, advindas de um Ciclone Extratropical. Restou configurada a força maior, excludente da responsabilidade civil do Estado. O Recurso foi improvido.
DATA DO ANDAMENTOJulho/2025
STATUS PROCESSUALTransitado em julgado
LINKhttps://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index
FUNDAMENTO LEGALArtigo 37, § 6º da Constituição Federal
CASOS SEMELHANTES50101469620238210018 50059282520238210018 50324525620238210019