| TEMÁTICA | RS INUNDAÇÃO 2023 – EXCLUÍDA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MUNICIPAL POR FORÇA MAIOR |
| Nº PROCESSO | 5000146-33.2024.8.21.0008/RS |
| ANO DE AJUIZAMEN.TO | 2024 |
| TIPO DE AÇÃO | Individual |
| COMARCA/VARA | Juizado Especial da Fazenda Pública de Canoas/RS |
| ANO DO EVENTO | 2023 |
| PARTES | Luciane Teresinha Pacheco, Francielle Santos da Silva e Max William Pacheco x Município de Canoas/RS |
| TIPO DE EVENTO | Chuva |
| TIPO DE DESASTRE CLIMÁTICO | Inundação |
| ETAPA DO CÍRCULO DE DESASTRE | Recuperação |
| SÍNTESE DO PROCESSO | Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em razão de inundação que atingiu a residência da autora em junho de 2023, acarretando a perda de bens materiais (R$ 2.153,49) e danos morais (R$ 8.000,00). O Município alegou como causa da inundação um Ciclone Extratropical (ciclone bomba) caracterizando a força maior, excludente da responsabilidade civil objetiva. A ação foi julgada improcedente sendo acolhida a tese da força maior. Inconformados os autores recorreram da sentença. Embora os julgadores tenham afirmado que a responsabilidade civil do Município por atos omissivos é objetiva, aplica-se a Teoria do Risco Administrativo. No caso, restou comprovado que o evento causador da inundação da residência dos recorrentes foram as fortes chuvas em patamar muito cima da normalidade, advindas de um Ciclone Extratropical. Restou configurada a força maior, excludente da responsabilidade civil do Estado. O Recurso foi improvido. |
| DATA DO ANDAMENTO | Julho/2025 |
| STATUS PROCESSUAL | Transitado em julgado |
| LINK | https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index |
| FUNDAMENTO LEGAL | Artigo 37, § 6º da Constituição Federal |
| CASOS SEMELHANTES | 50101469620238210018 50059282520238210018 50324525620238210019 |